Após o ataque e humilhação, tudo continuou como se absolutamente NADA tivesse acontecido.
O agressor foi premiado, sendo transferido um tempo para outro projeto que gostou mais. E depois eu teria que mudar meu local de trabalho para bem mais distante da minha casa, porque a empresa determinou que ele voltasse a trabalhar no local que eu atuava. Então eu teria que sair.
Como alguém sem nenhuma dignidade, que pode ser agredida por homem no trabalho a berros, sendo algo completamente banal, não tive como manter a relação profissional. Por mais de um mês esperei o que aconteceria. Devido à violência, pedi demissão. Como permaneceria como se nada tivesse acontecido?
Quem pede demissão sem ter outro trabalho em vista, se não tiver passado por algo verdadeiramente inadmissível? Mas a banalidade à violência tornou insustentável.
Após minha demissão, a Algar colocou o homem violento em meu lugar.
Fui arrancada do meu trabalho de todas as manhãs por um homem agressivo e uma empresa violenta. Acredito que as pessoas que eu atendia gostavam do meu trabalho. A seguir, foram mais de dois anos de desemprego, com perda do salário de todo este tempo, do sustento, cirurgia programada cancelada, e diversos outros danos. Desestabilização emocional e econômica. O preço que paguei pela violência gratuíta que sofri. Por muito ter me dedicado, e ser agredida nesta empresa, e ser ignorada como algo corriqueiro ser rebaixada por um homem. Exclusivamente porque ele não admitia que uma mulher tenha conhecimento técnico, e se tornou violento e ameaçador somente por esta condição da vítima.
Isto é Algar.
Procurei uma advogada, recebendo a garantia que as imagens da câmera seriam pedidas. Visto que, como aberto chamado, elas ficam arquivadas, independente de já sobrescritas no DVR. A empresa ainda informou que viu o conteúdo das imagens. Portanto, tem obrigação de manter. Porém a profissional passou o caso para outra do escritório, e nisto, após a audiência eu soube que elas simplesmente foram ignoradas e não foram pedidas, que eram as principais provas.
O funcionário Mauro mudou inexplicavelmente e não quis testemunhar. Ainda me fez a proposta indecente de me oferecer voltar ao local em que sofri violência. Quando você presencia um fato e se recusa a falar (exceto se estiver sob forte ameaça), você não é isento, é cúmplice. Amanhã será você ou alguém da sua fampilia que precisará que alguém fale a verdade, e este optará por se calar.
Quando pedia para ele ser testemunha, ele mudava de assunto e respondia que ia me "ajudar a entrar em um projeto", como se eu quisesse este absurdo, como se o assunto fosse este. Obviamente jamais pedi para retornar a esta empresa de terror. Ao contrário do que diz, a empresa é sim responsável por um funcionário com mau comportamento que, sendo comunicada, não toma providência efetiva. Pedia que ele testemunhasse não a favor ou contra ninguém, e sim a favor da verdade.
Outros que de alguma forma souberam dos fatos também não quiseram ser testemunha. Eu poderia fazer com que fossem intimados de forma coercitiva, mas eu respeitei suas vontades. Houve também amigos que compreendi os motivos.
Assim, fui para audiência sem nenhum testemunha, somente com a voz do outro lado.
Em audiência, o funcionário Leandro mentiu diante da Justiça.
Artigo 342 do Código Penal
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha (...) em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial (...):
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Afirmou, entre outras coisas, que ambos - agressor e vítima - "se exaltaram"; e que não foi uma agressão. E sim que a intimidação e humilhação, eram coisas "rotineiras de trabalho". Banalizou de forma a interferir no juízo da autoridade judicial. Não se sabe que tipo de ambiente este sujeito vive, para achar isto uma rotina.
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| Este é o funcionário que disse que a vítima "provocou" e "alfinetou" o agressor, pelo fato desta fazer um comentário dentro do escopo do treinamento técnico, conforme tarefa que recebeu da empresa. Este sujeito foi considerado "testemunha", mesmo com histórico de hostilidade contra a vítima, e falseou a verdade durante audiência perante a Justiça. |
Este é o funcionário que atacou e submeteu a vítima a agressão degradante, por meio de fortes berros altíssimos, em que esta teve que estar sujeita no local de trabalho como algo natural. Fez Ameaça de que iria eliminá-la do local. |
O fato é que as imagens da câmera mostram que houve "dedo na cara" pelo agressor, sem correspondência da vítima, deixando claro o intento desta testemunha de omitir algo que seria impossível dizer que esqueceu. Não se sabe se ele pagará pelo Crime.
As autoridades teriam que investigar isto. Pois como disse, é um método. Do contrário, a Algar seguirá promovendo a violência.
As imagens da câmera foram pedidas desde o primeiro momento. Nelas a empresa imputou condutas à vítima (incompatíveis com seu agir na hora do ataque, pois estava dirigida ao celular em tempo real reportando ao supervisor), e por isto esta teria o direito de visualizar, pois foi acusada, era envolvida. A empresa chegou a ridicularizar-se contradizendo-se. Mostrou sua tendência dizendo que elas eram "inconclusivas" por serem mudas, mas que ela "concluiu" nas imagens "inconclusivas" que a vítima estava de igual para igual enfrentando o homem agressivo. Fica o desafio para que a Algar apresente as imagens que disse possuir da vítima em gesticulações.
Imagine uma filha, ou uma outra vítima hipotética. Se ela fosse ameaçada de levar um tapa na cara de um homem contratado pela empresa. Ou sofresse algo até mais grave, como um assédio/importunação sexual no trabalho, por exemplo. E um sujeito dito 'testemunha' dissesse: "ah pára de frescura, não foi agressão física, você provocou, né santinha". E tudo se apoiar na voz deste sujeito, tida como tão soberana, digna de crédito e determinante; isento, correto, neutro e ilibado. Mas que tinha N motivos para mentir; e hostil à vitima, como já era sabido. Sendo que havia vários outros elementos. Sua palavra não valeria nada, seria chamada de mentirosa pela empresa. Atacada em cumprimento das tarefas passadas por ela mesma. Levaria para sua vida o tapa na cara, a importunação em seu corpo, o tom de acusação da empresa após ter denunciado; pois esta dita "testemunha" afirma ser uma "coisa rotineira de trabalho" o show de coação sob berros degradantes. Tudo muito natural. Não sofri estas coisas mais graves do exemplo. Mas para mim o ataque degradante equivale a um tapa na cara.
Se uma funcionária sofre algum tipo de assédio ou ataque, e sua palavra não vale nada, mesmo em consonância com vários outros elementos, bastariam dois assediadores combinarem um ser testemunha do outro. Se uma mulher sofre uma violência, e tudo se baseia unicamente em testemunha, que pode mentir, que por qualquer motivo não seja neutra, e a empresa sequer pergunta quais são as palavras que o sujeito atribui à vítima, realmente esta empresa não é lugar seguro para mulheres trabalharem.
O caso possui todos os elementos e motivações de violência contra a mulher.
Desde o fato do ingressante não respeitar a vítima desde o inicio (que não teve respaldo da empresa), denegrir seu conhecimento técnico, atacar quem a empresa pôs para orientá-lo nos procedimentos, fazer ameaça de eliminar quem ele iria meramente cobrir férias, até a vítima ser desacreditada pela Algar.
Que alguém me mostre como eu teria podido agir mais correta, na postura diante da agressão, no dia-a-dia de trabalho, ou em qualquer comportamento. Para que ninguém ache tratar-se de uma má profissional que aproveita uma condição para algum privilégio ou vitimismo. Eu não tive credibilidade com anos de dedicação à empresa, diante de um homem agressivo com período de um mês.
Pode parecer que não é grave ser enxovalhada por um homem estranho no trabalho. Pois tive "sorte" de não chegar a sofrer agressão física. Porém o simples fato de uma vítima temer ser atacada sem segurança alguma na empresa, já é uma violência e insegurança. O patrocínio a agressores como o feito pela Algar é que os leva a se tornarem cada vez mais confiantes.
A Algar é inescrupulosa, pois em todo tempo preocupou-se somente em isentar-se quanto à violência ocorrida DENTRO DA EMPRESA, sob sua responsabilidade, e decorrente de suas ordens. Ainda que para isto tivesse que criar ações fictícias à vítima da violência, como: "discussão com o agressor", "revidar", gesticular nas imagens da câmera; tudo que não mostrou o conteúdo; transformando de vítima em co-participante. Assim ela "limpa" o próprio erro, atribuindo um falso comportamento à vítima de que esta tenha enfrentado o homem igualmente aos berros.
Os mesmos escrúpulos de quem declarou não punir o homem violento por temer prejuízo financeiro, é de quem tenta a todo custo repetir condutas imaginárias à vítima.
O que mais precisaria acontecer?
Além de agressividade e ameaça de morte por um estranho, que uma profissional deve receber, o que seria necessário acontecer para que não fosse chamada de mentirosa pela Algar?
Inclusive é legítimo e comum que vítimas de violência publiquem nas redes o que passaram.
O que ocorreu faz o problema não mais individual, mas também coletivo, pois qualquer uma está sujeita a estes métodos. Podia ser qualquer uma que passasse por isso, estaria sujeita ao mesmo. Por isso as práticas desta Algar não foram contra uma pessoa, é contra todas as mulheres.
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